A Instrução Normativa 1.258/2012, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 14 de março de 2012, que altera a Instrução normativa – IN 1.110/2010, estabelece, entre outras, sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo de tributos e contribuições.
A IN também estabelece que a DCTF conterá informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Fonte: LegisWeb
14/03/2012
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