sábado, 2 de março de 2013

Comunicado: Sistema de Processo Eletrônico de Registro é instituído


O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP informa aos seus associados a publicação da Resolução nº 1.423/2013 no Diário Oficial da União – DOU do dia 28 de fevereiro de 2013, a qual o Conselho Federal de Contabilidade – CFC institui o uso de meio eletrônico para a tramitação de processos de registro profissional e cadastral, comunicação de atos oficiais, transmissão de informações e documentos, no âmbito do Sistema de Processo Eletrônico de Registro – Sper e dos setores de Registro do Sistema CFC/CRC. 


O sistema aplica-se, inclusive, às comunicações eletrônicas aos interessados, sem prejuízo da comunicação por escrito, quando necessário. Considera-se:

1) meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
2) transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
3) assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do usuário:
    - senha de acesso e segurança específicos mediante cadastro de usuário;
    - assinatura digital, baseada em certificado digital, emitida por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.
O Sistema foi criado objetivando as Políticas Públicas no Brasil para o acesso e transparência de informações e os esforços na consolidação da segurança, celeridade, publicidade, acesso e inclusão digital em âmbito nacional, bem como as inúmeras vantagens advindas do meio digital.
 
O Sper foi instituído ainda pela necessidade do Sistema CFC/CRCs otimizar o procedimento de registro dos profissionais da Contabilidade e das organizações contábeis, regular a comunicação oficial realizada por meio eletrônico e dar efetividade às matérias compreendidas em suas atribuições legais e regimentais.
 
O Sindcont-SP avisa que esta Resolução entrará em vigor em 60 dias.
 
Fonte: Portal do Sindcont
De Léon Comunicações