quinta-feira, 31 de maio de 2012

Resolução CFC Nº 1393 DE 25/05/2012 (Federal)


Data D.O.: 30/05/2012

Aprova o CTA 14 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN nº 4.036/11 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 1º de janeiro de 2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30 de novembro de 2011.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar o Comunicado Técnico CTA 14 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN nº 4.036/11 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 1º de janeiro de 2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30 de novembro de 2011, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON nº 03/2012.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ata CFC nº 964

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE CTA 14 - EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BCB EM DECORRÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN Nº 4.036/2011

Objetivo

1. Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes quando da emissão de relatórios de auditoria das demonstrações contábeis e ou de revisão das informações trimestrais (IFT e ITR) das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012, que optarem pelo diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas, como facultado pela Resolução CMN nº 4.036 de 30 de novembro de 2011.

Antecedentes

2. A Resolução CMN nº 4.036 facultou às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas (até a data da edição da Resolução - 30 de novembro de 2011).

Entendimento e orientação aos auditores independentes

3. O resultado líquido negativo decorrente de renegociações de operações de crédito anteriormente cedidas deve ser, como regra geral, reconhecido como despesa no período em que ocorrer a renegociação, não devendo ser essa perda, conhecida e mensurável, diferida para períodos subsequentes.

4. Dessa forma, no caso em que a instituição financeira utilize a faculdade de diferir esse resultado líquido negativo, o auditor deve considerar esse procedimento um desvio de prática contábil e, se o assunto for relevante em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto, o auditor deve modificar sua opinião, observando a NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente, ou modificar sua conclusão, no caso de revisões, observando a norma de revisão (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade), dependendo de cada caso específico.

5. A NBC TA 705 fornece orientação ao auditor quando é necessária a modificação da opinião, bem como detalha os três tipos de opinião modificada previstos: (i) opinião com ressalva, (ii) opinião adversa e (iii) abstenção de opinião. De forma similar, para os relatórios de revisão, a norma de revisão (NBC TR 2410) fornece orientação quando é necessária a modificação da conclusão do auditor.

Exemplo

6. Para que se consiga, a partir da data de emissão deste Comunicado, uma desejada consistência na emissão dos relatórios por parte dos auditores independentes, incluímos a seguir exemplo de opinião com ressalva em relação ao assunto:

(a) Opinião com ressalva

Base para opinião com ressalva

Conforme descrito na nota explicativa x, a administração da [Instituição] optou pelo diferimento do resultado líquido negativo (perdas) decorrente de renegociações de operações de crédito cedidas em exercícios anteriores, conforme facultado pela Resolução CMN 4.036/2011. As práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tem por objetivo a apresentação adequada da posição patrimonial e financeira, do desempenho operacional e dos fluxos de caixa requerem que o referido resultado líquido negativo seja apropriado em despesa no período em que ocorrer, não devendo, portanto, ser diferido.

Em 31 de dezembro de 20x2, o montante da perda diferida, incluído na rubrica do ativo [completar com o nome da conta] é de R$ xxx mil. Consequentemente, o lucro líquido do período/exercício findo em 31 de xxx de 20x2 e o patrimônio líquido naquela data estão aumentados em R$ xxx mil e R$ xxx mil, respectivamente, após os efeitos tributários.

Opinião com ressalva

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para opinião com ressalva, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da [Instituição] em 31 de dezembro de 20X2, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fonte: CFC/ por Legisweb

CUPOM ESTACIONAMENTO – ISS/SP:


Instrução Normativa SF/SUREM nº 6/2012, estabeleceu que a partir de 1º/07/2012 torna-se obrigatória a utilização de Cupom de Estacionamento (denominado de Cupom de Serviço de Vale), para todos os prestadores de serviços que exerçam, dentro do território do Município de São Paulo, a atividade de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”.

A partir de 1º/06/2012, os prestadores de serviços obrigados à utilização do Cupom de Serviço de Valet, ou os estabelecimentos que disponibilizarem para seus clientes ou se beneficiarem dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”, poderão solicitar o fornecimento dos cupons por meio de Sistema disponível no endereço eletrônico www.prefeitura. sp.gov.br/finanças,   e o acesso será realizado mediante Senha Web ou certificado digital.

O ISS incidente sobre a prestação deverá ser recolhido antecipadamente, especialmente quando o prestador for ME, EPP ou MEI, sendo feito após o pedido de impressão dos cupons por meio de guia própria a ser emitida pelo sistema de “Serviço de valet”. Destaca-se que, na hipótese do prestador do serviço de “valet” ser ME, EPP ou MEI a alíquota mínima aplicável ao serviço será de 2%.

Para a obtenção do crédito de que trata o Programa da Nota Fiscal Paulistana, o tomador do serviço deverá registrar o número e o código de verificação do Cupom (Parte B) no endereço http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/.

É vedada e proibida a reutilização , cessão ou venda dos cupons de Serviços de Valet

SPED? NF-e? Quem tem a ganhar com a NF-e 2G?


Desde os primórdios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 2006, evocam-se os mais diversos motivos para a sua criação. Economia de tempo, com papel, transporte e arquivo físico, por exemplo. Ênfase semelhante sempre foi dada ao surgimento de um ambiente de negócios mais justo, ao inibir a ação dos sonegadores.

Questões filosóficas à parte, mais de um milhão de contribuintes hoje emitem cerca de 180 milhões de documentos fiscais eletrônicos por mês, segundo dados do Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Aos poucos, tornam-se obrigatórios novos ‘eventos’, como são chamados os diferentes estágios na vida de uma NF-e, dando origem à complementação do projeto com instrumentos como a recém-implantada Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Em breve conviveremos com a NF-e 2G, uma segunda geração atualmente em fase piloto reunindo grandes empresas como AGCO, Petrobras, Panarello, Lojas Renner e Gerdau.

As novidades a caminho incluem o Manifesto do Destinatário, que pela primeira vez dará voz à empresa para a qual se destine o arquivo XML relativo a cada NF-e emitida. Essa ciência prévia permitirá ao receptor confirmar a operação; desconhecê-la ou até mesmo formalizar a devolução da mercadoria, se for o caso.

A exemplo das discussões do início sobre as vantagens da sistemática em si, ganham força agora as reflexões sobre os ganhos trazidos por este seu novo momento.

Do ponto de vista logístico-operacional, é certo que a figura do canhoto definitivamente sairá da vida das empresas, ajudando assim a desburocratizá-las.

Também ficarão mais ágeis os créditos de ICMS, devendo diminuir as discussões sobre atos fiscais e lavraturas relacionadas a este aspecto historicamente polêmico das relações Fisco-contribuinte.

Ao mesmo tempo, vícios típicos das notas em papel, sobretudo emissões fictícias, cancelamentos forjados e desvios de mercadorias, tendem a desaparecer.

Como beneficiários disso tudo igualmente devem estar as vítimas de emissões fraudulentas, que antes só podiam tomar alguma atitude quando o caso viesse à tona, não raro indicando sua aparente conivência.

Portanto, parece óbvio haver muito mais prós do que eventuais contras em consequência da evolução contínua da NF-e, mesmo que as áreas fiscal e de TI das organizações tenham hoje um carga extra de trabalho em função disto.

Motivo para reclamar só tem mesmo quem ainda baseia sua competitividade em subterfúgios para camuflar a própria incompetência ou, simplesmente, deixando de pagar as contribuições e os impostos devidos.

(*) Werter Padilha

Fonte: Ti Inside

Contribuintes não precisarão mais ir aos postos da Receita para solicitar o serviço


A Receita Federal anunciou novas facilidades para o contribuinte pessoa física e jurídica. A principal ferramenta anunciada é possibilidade de pedir pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso.

Os débitos poderão ser parcelados até 60 vezes. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, cerca de 60 mil contribuintes comparecem mensalmente aos postos de atendimento da Receita Federal em busca deste serviço.

O subsecretário anunciou também o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

de 30 a 60 dias

Com o novo sistema de devolução de valores, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, explica o subsecretário. Isso porque até agora, os pedidos de ressarcimento eram analisados por meio de procedimento administrativo, o que levava mais tempo e atrasava o pagamento aos contribuintes. No caso do PIS e da Cofins, este prazo era de até três anos. Já para o Reintegra, o prazo chegava a 120 dias.

“Colocamos em produção no mês de maio, com pagamentos programados para junho, o processamento eletrônico do ressarcimento do PIS, da Cofins e do Reintegra”, adianta o subsecretário.

Outra novidade será a possibilidade de as pessoas fazerem visitas programas às aduanas brasileiras. “Vamos chamar a sociedade para conhecer a nossa aduana. Faremos em dois dias a cada ano. Escolas, universidades, sociedade organizada e pessoas físicas poderão fazer visitas. É muito interessante que a sociedade conheça o papel da aduana” afirmou o dirigente.

As visitas poderão ser realizadas nos dias 4 de julho de 2012 e 26 de janeiro de 2013 e deverão ser agendadas pelo telefone que será disponibilizado no site da Receita no próximo dia 4 de junho.

Fonte: Jornal de Brasília

Dilma dá sinal verde para proposta que unifica PIS e Cofins


A presidente Dilma Rousseff deu sinal verde para a proposta de unificar duas importantes contribuições em vigor na economia: a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de integração Social).

A simplificação do pagamento desses tributos foi um pedido apresentado pelo empresário Jorge Gerdau em nome do Movimento Brasil Competitivo. Dilma não só aprovou a ideia como determinou que sua equipe prepare uma proposta a ser enviada ao Congresso em breve.

A decisão faz parte de estratégia do Planalto de tratar individualmente medidas que, em governos passados, foram encaminhadas em conjunto num projeto de reforma tributária e acabaram rejeitadas pelo Legislativo por conta de resistência de Estados e municípios.

O tema foi discutido numa reunião com a presidente, na semana passada, da qual participaram também Gerdau e dois secretários do Ministério da Fazenda - Nelson Barbosa (Executivo) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal) -, conforme revelado pelo "O Estado de S. Paulo".

A ideia é criar um modelo que simplifique a complexa cobrança dos dois tributos, o que facilitaria a fiscalização e o combate a fraudes. Ainda não há uma definição para esse modelo, mas técnicos da Fazenda já têm sugestões.

Uma delas prevê a fusão do PIS e da Cofins e garante que os pagamentos incidentes sobre os insumos adquiridos numa determinada etapa da produção sejam compensados ao longo das fases seguintes da cadeia produtiva.

Hoje, na forma não cumulativa de cobrança (a mais abrangente), somente determinados insumos definidos pelo governo geram créditos que são usados pelas empresas para reduzir os pagamentos nas fases seguintes.

A ampliação dos créditos tributários tem impacto na receita do governo com cobrança de impostos, taxas e contribuições. Por isso, essa proposta poderá exigir um aumento da alíquota, o que pesará no caixa das empresas.

Segundo técnicos da Fazenda, é preciso avaliar as possíveis perdas financeiras do governo e as formas de compensação.

Fonte: Folha de S.Paulo

EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas


A grande maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.

Para elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região Fiscal sobre o assunto.

Trata-se de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.

Fonte: Blog Guia Tributário

Atestados Médicos


Notari News
 Atestados Médicos

A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que utilizam atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

Por sua vez, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, tem se posicionado no sentido de que os atestados médicos de particulares,  não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração. Detectada qualquer fraude, a orientação é a realização de ocorrência policial e apresentação de queixa ao Conselho Regional de Medicina da localidade.

A ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social) é:

1. Médico da empresa ou em convênio;

2. Médico do INSS ou do SUS;

3. Médico do SESI ou SESC;

4. Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;

5. Médico de serviço sindical;

6. Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.

Para que os atestados médicos possam ter força de justificativa, com incapacidade até 15 dias, devem observar os seguintes requisitos:

a) Tempo de dispensa concedido ao segurado, por extenso e numericamente determinado. b) O médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnóstico codificado,  conforme tabela (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal. c) Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste nome completo e número no registro no respectivo conselho profissional.

Fonte: CLT, Cenofisco e Conselho Federal de Medicina

Tecnologia da Informação na Contabilidade


O avanço tecnológico na área da contabilidade segue o ritmo do mercado da informação, com tecnologias novas sendo lançadas a cada dia

Com a necessidade cada vez maior do mercado em receber informações mais detalhadas e precisas tendo como o objetivo de tomada de decisões administrativas e financeiras mais eficazes, algumas áreas da ciência tem evoluído a passos largos.

O avanço tecnológico na área da contabilidade segue o ritmo do mercado da informação, com tecnologias novas sendo lançadas a cada dia.

Novos softwares e sites combinados com o crescente mercado empresarial, novas empresas e novos produtos fazem com que o profissional da contabilidade tenha que estar sempre atualizado com as novas regras do mercado da informação. A ciência da informação evolui e o sistema de tributação também, por isso o profissional de contabilidade precisa incluir em sua rotina constantes atualizações em seu conhecimento.

Conhecer, saber mexer e saber indicar os softwares que fazem parte do seu dia a dia é essencial.

Há pouco tempo atrás as declarações de imposto de renda eram entregues diretamente na Receita Federal em formulários ou em disquete, hoje são enviadas pela Internet através de um software.

Este software da Receita Federal faz todo o processo desde a entrada dos dados do contribuinte, até os cálculos que antes eram feitos manualmente. Os dados do contribuinte ficam armazenados localmente e posteriormente são enviados pela Internet para a Receita onde ficam armazenados num banco de dados.

Com estes dados da Receita é possível calcular os impostos, as rescisões, cruzar informações, acompanhar o crescimento patrimonial do contribuinte e muito mais, ou seja uma imensidão de informações a cada dia mais precisas devido a evolução tecnológica.

As empresas por sua vez, buscam os softwares de gestão para auxiliar as tomadas de decisão, estes softwares são chamados de ERP - Enterprise Resource Planning ou em português SIGE – Sistemas Integrados de Gestão Empresarial para que possam cruzar os dados provenientes de vários setores da empresa.

Os ERPs são sistemas que interagem entre si, os dados colhidos em vários departamentos da empresa, por exemplo no depto. financeiro, no depto. de marketing e na produção, são enviados para um banco de dados comum.

E a partir deste banco de dados são gerados relatórios administrativos e gerenciais para a tomada de decisões da empresa.

Os sistemas que geralmente fazem parte de um ERP são sistema de compras, vendas, estoque, financeiro, SAC entre outros.

Uma outra categoria de sistemas que auxiliam as empresas e principalmente o profissional da área de contabilidade são os Sistemas de Informação Contábil. Estes sistemas ajudam e muito as empresas contábeis auxiliando seus clientes a minimizar custos tributários, a evitar prejuízos e estar em dia com as obrigações fiscais.

É muito importante que estes softwares atendam a legislação, por isso na escolha de um software de contabilidade deve-se atentar principalmente neste ponto, se ele é constantemente atualizado e quais módulos ele atende.

Bons softwares fiscais no mercado contem módulos de gestão fiscal, contábil, folha de pagamento, controle patrimonial, administrador de escritório e PPP.

Um bom exemplo de empresa neste ramo de tecnologia da informação e que vem se destacando pela qualidade dos produtos, facilidade de aprendizado e mantendo sempre seus produtos atualizados com a legislação é a Supersoft Sistemas (www.supersoft.com.br), que disponibiliza aos profissionais da área de contabilidade softwares de Gestão Contábil, Gestão Comercial e Gestão Empresarial integrada (ERP).

Atualização de conhecimento e ferramentas que propiciam o trabalho do contabilista são vitais para se manter no mercado e estar frente a concorrência.

Fonte: Infomoney

terça-feira, 29 de maio de 2012

Contribuinte pode parcelar tributos previdenciários atrasados via web


De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses.

A Receita Federal anunciou no dia 25 de maio de 2012 uma ferramenta que permite que os contribuintes - pessoa física e jurídica - peçam pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso.

De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses. Também foi anunciado o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento de PIS, Confins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).

Rapidez no ressarcimento

Com as novidades, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, lembrando que no caso do PIS e da Coflins este prazo era de até três anos. Já no caso do Reintegra, o prazo era de até 120 dias.

Essa ferramenta está disponível no próprio site da receita, atreves do Portal e-CAC, acessível através do (www.receita.fazenda.gov.br). Segundo a receita o portal “oferece ao contribuinte um ambiente seguro, com dezenas de serviços à disposição e totalmente protegido por sigilo fiscal. Com isso, a sociedade tem cada vez mais conforto, tranquilidade e segurança para obter os serviços que deseja via internet, a qualquer hora do dia e em qualquer lugar”.

Acompanhando de casa sua situação fiscal

As facilidades da receitas permitem que o contribuinte possa acessar de casa sua situação fiscal. Através do portal, “o contribuinte pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, consultar sua situação fiscal, parcelar débitos, consultar pagamentos realizados, consultar o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda, solicitar o crédito de restituições não resgatadas, entre outros importantes serviços”, diz.

Fonte: Infomoney

Governo prepara fusão de impostos


Depois das mudanças na remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).

A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.

Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.

O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).

Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.

O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.

Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.

Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.

Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa.

O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: "É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras."

Fonte: O Estado de S.Paulo

São Paulo exige certificação digital das empresas S.A.


A partir de hoje, 28 de maio de 2012, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp passará a exigir o uso de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por parte das sociedades anônimas do Estado de São Paulo para a realização de atos de registro relativos a empresas no modelo de sociedade por ações, mais conhecidas como Sociedades Anônimas (S.A).

Segundo a Jucesp, a medida integra o plano de ampliação dos níveis de segurança do registro empresarial. Desde 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários - Cadastro Web, disponível no site da entidade, conta com a opção de acesso via certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade e presunção de validade jurídica às informações prestadas pelo usuário.

De acordo com a Jucesp, paulatinamente, a certificação digital está sendo integrada ao sistema Cadastro Web até que se torne exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado.

A partir de 28 de maio, quando o certificado digital passar a ser obrigatório para as sociedades por ações, os cadastros efetuados anteriormente via login poderão ser acessados apenas para consulta, informa a Jucesp. De acordo com a Junta, após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.

Fonte: Convergência Digital

Empresas tentam se adaptar às novas obrigações acessórias


Preocupação constante das empresas em estar em dia com os tributos é uma das principais ações da administração de toda companhia, seja micro, pequena, média ou multinacional. Prova disso foi o último tributo, PIS/Cofins de empresas enquadradas no regime de lucro-real. Segundo dados divulgados pela H2A Soluções Corporativas, 50% das empresas não conseguiu entregar no prazo, ficando sujeitas à multa é de 5.000 por arquivo não entregue mais a obrigatoriedade em emitir o IN86 (Instrução Normativa).

“Investir em soluções já não é mais custo, mas benefício. A tecnologia neste momento surge como aliada, tanto em relação ao fator de organizar as informações necessárias, quanto no envio e no tempo economizado, com a redução de erros e retrabalhos”, explica o executivo da empresa, Henrique Meira.

Especializada na consultoria das áreas fiscal, contábil e tributária, a empresa entregou todos os trabalhos no prazo, um índice de aproveitamento de 100%. “Agora é momento das empresas com lucro presumido se prepararem para a entrega do PIS/Cofins, que está agendado para as movimentações geradas a partir de 1º de julho. Estas, devem aproveitar as informações de mercado para evitar que cometam os mesmos erros das corporações que se enquadraram na primeira remessa”, completa.

É o caso da Armazém Pará, comércio varejista de produtos para casa e construção. A empresa entregou toda documentação referente ao PIS/Cofins no prazo, evitando erros e multas. “Através desse trabalho realizado pela H2A Soluções Corporativas, tivemos mais agilidade no processo, toda assessoria necessária, com o know how de nosso parceiro, além da pontualidade”, informa o gerente de TI da empresa, Itamar Gomes Barreto.

A base do cálculo para PIS e Cofins é o faturamento, referente á somatória de Notas Fiscais de Venda, de Prestação de Serviço ou de Operações de Conta Alheia (como comissões), admitidas em deduções da base de cálculo, quando for o caso.

Como dica, o executivo da H2A destaca que “não adianta nada ser um departamento de TI que não entenda da área Fiscal, quando essa, é a necessidade da empresa. Por isso o mercado já conta com empresas que ofereçam todo know how para manipular as informações e dar consistência aos dados. É nessa hora que se deve enxergar na consultoria uma forte aliada à gestão”.

Com prazo previsto para julho deste ano, as empresas de lucro presumido que não entregarem o PIS/Cofins na data ou enviarem arquivo com atraso, estarão sujeitas à multa de R$ 5.000 mais penalidades em gerar IN-86.

Fonte: H2A Soluções Corporativas

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Mercado contábil de hoje em busca do profissional qualificado de manhã


Temos de admitir. O mercado está muito carente de mão de obra especializada e os profissionais capacitados, disputados por empresas e escritórios contábeis, acabam inflando os salários na área.
Invariavelmente, recebemos muitos questionamentos de contadores, mas um deles chamou bastante a atenção, por demonstrar uma percepção acertada da atual realidade. Ao questionar se a falta de mão de obra não está diretamente ligada à baixa remuneração do mercado, nosso amigo contador faz uma análise acurada da situação.
Segundo ele, “nas turmas concluintes das universidades a maioria dos alunos não segue a carreira de contador. Já faz muito tempo que estamos perdendo a mão de obra contábil; os escritórios estão disputando entre si por mão de obra – e, às vezes, não é nem pela melhor. Mas se o mercado continuar pagando tão mal, a falta de mão de obra qualificada vai cada vez mais aumentar, pois não está sendo atrativo para os estudantes. Os bons profissionais não querem mais trabalhar para escritórios, e estes convivem com problema terrível da constante rotatividade de seus funcionários pela insatisfação financeira. O problema talvez não esteja apenas na qualidade de ensino, acredito que tenhamos agora o começo de uma nova estruturação na área.”
Simplesmente fascinante a clareza e a racionalidade da análise, pois traduz fielmente o atual cenário do mercado contábil nacional frente aos desafios que se impõem em uma economia como a nossa.
Aproveitando esta abordagem, vamos falar um pouco mais sobre o assunto, sob a ótica do surgimento do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que acabou criando uma necessidade por conhecimento jamais vista no segmento, expondo as deficiências que existiam e não eram identificadas.
Com esta supervalorização podemos estar incorrendo num erro no qual qualquer profissional com um pouco de capacitação seja mais valorizado do que deveria. Está claro que o projeto SPED veio para dar uma sacudida no nível de qualificação das pessoas dentro da estrutura operacional das empresas e dos escritórios contábeis.
Não podemos deixar de reconhecer que a estrutura dos escritórios contábeis, os salários e benefícios oferecidos pelo segmento atualmente não são motivadores para novos profissionais, no momento de escolher investir numa carreira.
Duas variáveis que ajudam a motivar profissionais a escolher uma carreira são remuneração e desafio. Hoje o salário oferecido no mercado contábil em geral não é compatível com carreiras muito mais atrativas e menos estressantes, enquanto o desafio na área é gigantesco e inúmeras oportunidades estão aí para serem exploradas por profissionais inteligentes e capacitados.
Existem muitas perguntas sem respostas e várias abordagens podem nos levar a diversas reflexões, mas creio ser importante explorar agora dois momentos: o hoje e o amanhã, ou o presente e o futuro.
O SPED mostra claramente dois desafios que podem ser separados em duas etapas: uma, que vamos chamar de hoje, significa aquilo que uma empresa gera de informações corretamente, qual esforço, ferramentas, adequações, investimento e conhecimento necessários; e outro, o amanhã. Atualmente, está muito difícil convencer e preparar uma empresa para que as informações sejam saneadas, monitoradas e geradas com qualidade e consistência desde seu nascedouro, seja uma nota fiscal eletrônica, um cupom fiscal, um conhecimento de transporte eletrônico, ou qualquer outro documento.
Converse com qualquer contador e veja que o hoje tem sido uma experiência muito difícil, trabalhosa, onerosa e desafiadora, mas uma vez superada colocará a empresa num amanhã muito melhor e que se transformará numa rotina normal como era antes do SPED.
Isto, entretanto, com uma diferença: a empresa passou por uma transformação que pode ter trazido muitos benefícios, chegando até mesmo à redução de impostos que eram pagos em função de erros não detectados pelos sistemas e pelo distanciamento do escritório contábil da operação de seu cliente.
O tempo decorrido entre o hoje e o amanhã será determinado pelas iniciativas e planejamento, pode ser de alguns poucos meses ou até mesmo anos, dependendo do nível de compreensão do empresário para a realidade e da qualidade dos trabalhos executados.
Mas se o amanhã pode se tornar algo rotineiro, qual será a capacitação ou qualificação exigida dos profissionais que os escritórios contábeis terão que ter em suas áreas fiscais, que trabalhos e atividades terão que desenvolver frente a esta nova rotina e qual será a remuneração justa?
A equação é simples de ser visualizada imaginando uma linha do tempo, onde uma empresa uma vez adequada ao SPED, fazendo a coisa certa, reduz o trabalho e o esforço, passando por uma manutenção e acompanhamento menos trabalhosos e onerosos, levando a uma nova realidade, uma rotina normal dentro do negócio.
No planejamento da estrutura e de salários de sua área fiscal, o empresário contábil não pode tirar os olhos do hoje, mas deve, paralelamente, ir visualizando como será o seu amanhã.

(*) Carlos Meni – presidente da Prosoft Tecnologia

Fonte: TI INSIDE