Através
da Resolução CFC nº 1.389/2012 - DOU de 24 de abril de 2012, o registro
profissional deverá ser obtido no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, com
jurisdição no local onde o contador ou técnico em contabilidade tenha seu
domicílio profissional, assim considerado o local onde os mencionados
profissionais exercem ou dirigem a totalidade ou a parte principal das suas
atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização
contábil ou servidor público.
Fonte: LegisWeb26/04/2012
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