sexta-feira, 27 de abril de 2012

Contadores e técnicos em contabilidade observam novas regras para registro profissional no CRC


Através da Resolução CFC nº 1.389/2012 - DOU de 24 de abril de 2012, o registro profissional deverá ser obtido no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, com jurisdição no local onde o contador ou técnico em contabilidade tenha seu domicílio profissional, assim considerado o local onde os mencionados profissionais exercem ou dirigem a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.
Fonte: LegisWeb
26/04/2012

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