quinta-feira, 19 de abril de 2012

Gastos com plano de saúde podem ser divididos na declaração do IR

O contribuinte que paga plano de saúde familiar não pode deduzir na sua declaração do Imposto de Renda os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado.

Pela legislação, somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Assim, se o marido paga a contribuição da mulher, e esta declara em separado, é na declaração dela que o pagamento deve ser lançado.

QUEM DECLARA

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural.

Fonte: Folha.com

19/04/2012

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