quarta-feira, 11 de abril de 2012

TRANSFER PRICE – ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

O Governo Federal, através da MP 563 (arts. 38 a 42), publicada em 04.04.2012, alterou a legislação do Preço de Transferência (Transfer Price). As principais alterações foram as seguintes:



1.      Extinção do PRL-60% - Industrialização;

2.      Criação do método PCI – Preço sob Cotação na Importação;

3.      Criação do método PECEX – Preço sob Cotação na Exportação;

4.      PRL – margem de lucro calculada por setor da economia;

5.      PIC – amostra de pelo menos 5% do montante importado de vinculadas;



PRL – Preço de Venda menos Lucro

O método PRL será calculado sobre a participação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda dos referidos itens. As margens estabelecidas para o estabelecimento do preço parâmetro serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de Preço de Transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais:



Percentual
Setor da economia



40%
1.      Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
2.      Fabricação de produtos de fumo;
3.      Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos;
4.      Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar;
5.      Extração de petróleo e gás natural;
6.      Fabricação de produtos derivados de petróleo

30%
1.       Fabricação de produtos químicos;
2.      Fabricação de vidros e produtos de vidro;
3.      Fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
4.      Metalurgia.
20%
Demais setores da economia



As mudanças serão aplicadas a partir de janeiro de 2013, podendo ser antecipadas para 2012, sendo irretratável, e, acarretará a observância de todas as alterações trazidas pela referida MP.



Regra geral, as empresas importadoras sairão beneficiadas, em razão da redução da margem de 60% para 40%.  Porém, terá que arcar com uma carga tributária maior, se comparada a nova regra com a Lei 9959/2000, com pouca chance de questionamento jurídico, pois a MP deverá ser convertida em Lei.


Fonte: Boletim DEVOUT AUDITORIA E CONTABILIDADE S/S LTDA
11/04/2012

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