1. Extinção do PRL-60% - Industrialização;
2. Criação do método PCI – Preço sob Cotação na Importação;
3. Criação do método PECEX – Preço sob Cotação na Exportação;
4. PRL – margem de lucro calculada por setor da economia;
5. PIC – amostra de pelo menos 5% do montante importado de vinculadas;
PRL – Preço de Venda menos Lucro
O método PRL será calculado sobre a participação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda dos referidos itens. As margens estabelecidas para o estabelecimento do preço parâmetro serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de Preço de Transferência e incidirão, independentemente de submissão a processo produtivo ou não no Brasil, nos seguintes percentuais:
Percentual | Setor da economia |
40% | 1. Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos; 2. Fabricação de produtos de fumo; 3. Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos; 4. Comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; 5. Extração de petróleo e gás natural; 6. Fabricação de produtos derivados de petróleo |
30% | 1. Fabricação de produtos químicos; 2. Fabricação de vidros e produtos de vidro; 3. Fabricação de celulose, papel e produtos de papel; 4. Metalurgia. |
20% | Demais setores da economia |
As mudanças serão aplicadas a partir de janeiro de 2013, podendo ser antecipadas para 2012, sendo irretratável, e, acarretará a observância de todas as alterações trazidas pela referida MP.
Regra geral, as empresas importadoras sairão beneficiadas, em razão da redução da margem de 60% para 40%. Porém, terá que arcar com uma carga tributária maior, se comparada a nova regra com a Lei 9959/2000, com pouca chance de questionamento jurídico, pois a MP deverá ser convertida em Lei.
11/04/2012
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