segunda-feira, 30 de abril de 2012

Uniformizada a alíquota nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior 30/04/2012

Temos agora uma significante alteração da carga tributária nas operações interestaduais com produtos importados, lembramos que a identificação da origem da mercadoria é definida pelo Código de Situação Tributária do ICMS (iniciado com 1 ou 2); .Todos os Estados ainda devem regulamentar esta Resolução em suas legislações internas, inclusive no que se refere aos incentivos fiscais de importação.O Senado Federal, por meio da Resolução SF nº 13/2012, fixou em 4% a alíquota do ICMS aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, com efeitos a partir de 1º.01.2013.Essa alíquota será aplicada a bens e mercadorias que, após o seu desembaraço aduaneiro:a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização;b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.As regras sobre o processo de industrialização e de conteúdo de importação não se aplicam:a) a bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exteriorb) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248 e 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.

Fonte: Notari News
Enviado por: Roque

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