sexta-feira, 27 de abril de 2012

Organizações contábeis devem obter o registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade

As organizações contábeis estão obrigadas a obter o registro cadastral no CRC da jurisdição da sua sede. Sem o registro, ficarão impedidas de exercerem suas atividades profissionais, conforme determina o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, na Resolução nº 1.390, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2012.

O registro cadastral compreenderá as seguintes categorias: de responsabilidade individual, que são os escritórios individuais ou os microempreendedores individuais; e de responsabilidade coletiva, como a sociedade simples pura limitada ou ilimitada e sociedade empresária limitada.

De León Comunicações
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26/04/2012

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