sexta-feira, 27 de abril de 2012

DIPJ pode ser entregue a partir de 2 de maio

A Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, referentes ao ano-calendário 2011, deve ser apresentada entre os dias 2 de maio e 29 de junho de 2012. As empresas devem ficar atentas para não perder o prazo e ter que pagar multa. Deverão transmitir o documento todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.

De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, as pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem prestar contas com a Receita Federal. “A obrigatoriedade também se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-base anterior ao do evento”, explica o conselheiro do CFC.

O contribuinte que não entregar a DIPJ 2012, ou apresentá-la após o prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. “É recomendável ficar atento na hora de preencher a declaração, uma vez que as informações incorretas ou omitidas também acarretarão em multas de R$ 20,00 para cada grupo de dez dados preenchidos erroneamente”, afirma Ricarte, ressaltando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.

Não estão obrigados a entregar o documento os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; as empresas optantes do Simples Nacional; e as pessoas jurídicas inativa. “Para a Receita Federal é considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer tipo de atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2011”, informa o conselheiro do CFC.

Novidades

Neste ano, o programa gerador da DIPJ 2012, ano-calendário 2011, traz algumas novidades, conforme explica o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Jádson Gonçalves Ricarte: “o programa deste ano exige, para as empresas optantes do lucro presumido que declararem possuir escrituração contábil, o preenchimento das Fichas sobre demonstrações financeiras. Além disso, foram criados novos campos com o propósito de demonstrar os custos e as despesas fiscais”.

A DIPJ deve ser apresentada por meio da Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Vale lembrar que para enviar a declaração é obrigatório o uso de assinatura digital.

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De León Comunicações


Twitter: @_deleon
27/04/2012

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