De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do
Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, as pessoas jurídicas
extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas
também devem prestar contas com a Receita Federal. “A obrigatoriedade também se
aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e
incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-base anterior
ao do evento”, explica o conselheiro do CFC.
O contribuinte que não entregar a DIPJ 2012, ou
apresentá-la após o prazo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou
fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica –
IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. “É recomendável ficar
atento na hora de preencher a declaração, uma vez que as informações incorretas
ou omitidas também acarretarão em multas de R$ 20,00 para cada grupo de dez
dados preenchidos erroneamente”, afirma Ricarte, ressaltando que a multa mínima
a ser aplicada será de R$ 500,00.
Não estão obrigados a entregar o documento os
órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; as empresas optantes do
Simples Nacional; e as pessoas jurídicas inativa. “Para a Receita Federal é
considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer tipo
de atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive
aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário
de 2011”, informa o conselheiro do CFC.
Novidades
Neste ano, o programa gerador da DIPJ 2012, ano-calendário
2011, traz algumas novidades, conforme explica o conselheiro da Câmara Técnica
do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Jádson Gonçalves Ricarte: “o
programa deste ano exige, para as empresas optantes do lucro presumido que
declararem possuir escrituração contábil, o preenchimento das Fichas sobre
demonstrações financeiras. Além disso, foram criados novos campos com o
propósito de demonstrar os custos e as despesas fiscais”.
A DIPJ deve ser apresentada por meio da Internet,
no site www.receita.fazenda.gov.br,
com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Vale lembrar que para
enviar a declaração é obrigatório o uso de assinatura digital.
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De León
Comunicações
Twitter:
@_deleon
27/04/2012
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