sexta-feira, 27 de abril de 2012

Sociedades anônimas têm até o dia 2 de maio para aderir Certificado Digital

As empresas do modelo de sociedades por ações (sociedades anônimas) do Estado de São Paulo têm até a próxima quarta-feira, dia 2 de maio, para aderir ao uso da certificação digital. De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, após essa data, o acesso ao sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários, também conhecido como ‘Cadastro Web’ dependerá do certificado digital. Após esse primeiro momento, os outros modelos de empresas terão que aderir a ferramenta gradativamente.

“O objetivo é aumentar a segurança no registro empresarial, garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas pelo usuário. Por meio deste serviço, atualmente disponível mediante login e senha na internet, pessoas físicas ou jurídicas podem acessar os formulários necessários para o registro das empresas ou alterações societárias e contratuais das mesmas”, informa Ricarte.

O uso do certificado já é obrigatório para as empresas emitirem a nota fiscal. “Já esse novo modelo de acesso tem por meta garantir a autenticidade das informações e evitar fraudes. Essa ferramenta garante a identidade de quem utiliza o Cadastro Web, gerando segurança e rastreabilidade. A tendência é que a certificação digital seja implantada gradativamente no ‘Cadastro Web’ até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro”, informa, pontuando que “o novo Sistema oferece maior proteção ao cidadão, coibindo o registro de empresas com documentos e assinaturas falsificadas”.

No modelo em implantação, o cadastro eletrônico da Jucesp continua aberto tanto às pessoas físicas, quanto às pessoas jurídicas, mas desde que disponham do certificado digital. “Muitas empresas estão desobrigadas de possuir o certificado. Contudo, atualmente, o acesso ao serviço da Junta é feito majoritariamente por contadores que, na maioria das vezes, possuem a certificação”.

Certificado Digital

Na prática, o certificado digital é uma carteira de identidade virtual que permitir a identificação de uma pessoa no meio digital, ao enviar uma mensagem ou realizar alguma transação pela internet que necessite validade legal e identificação inequívoca. Um certificado digital contém dados de seu titular, tais como nome, identidade civil, e-mail, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outras informações. Essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado digitalmente do equivalente em papel assinado de próprio punho.

Para obter o certificado digital, é preciso escolher uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, solicitando, em seu próprio portal, a emissão de certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:

- A1: gerado e armazenado computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens. Para maior segurança, no momento da emissão do certificado, deve-se optar por protegê-lo com uma senha de acesso. Adicionalmente, recomenda-se que um único computador armazene seu e-CPF e que seja criada apenas uma cópia de segurança. Este certificado digital possui validade de 1 ano;

- A3:com validade de três anos, oferece maior segurança porque seus dados são gerados, armazenados e processados em um cartão inteligente ou token, permanecendo invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso do cartão ou token pode utilizá-lo.

Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. O certificado digital que estiver perto do prazo de vencimento poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

Modelos

e-CPF: é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas físicas.

e-CNPJ: é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de pessoas jurídicas.

NF-e:criado especialmente para emitir notas fiscais eletrônicas (garantindo sua conformidade na Lei).

e-CPF Simples: destinado exclusivamente ao responsável titular de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), optantes ou não do Simples Nacional.

CT-e: certificado digital direcionado para empresas que possuem frotas para transporte de cargas. Todos os modais devem utilizar o CT-e: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

e-Mail Seguro Pessoal: protege as informações de mensagens eletrônicas, garantindo sua integridade e sigilo.

Certificado WinLogon: oferece às empresas autenticação eletrônica protegida em sua rede de computadores com Windows. O sistema foi desenvolvido para eliminar a grande vulnerabilidade gerada pela utilização do tradicional “usuário e senha”. Com o WinLogon, as políticas de segurança centralizadas são administradas pelo supervisor da rede, possibilitando total controle sobre o nível de permissões de acesso às informações e a autenticidade de funcionários, prestadores de serviço e parceiros.

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De León Comunicações

Twitter: @_deleon
27/04/2012

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