Iniciou-se em abril de 2012 a arrecadação com o Darf
Numerado. Trata-se de Darf emitido por sistema (não havendo possibilidade de
preenchimento manual do documento de arrecadação), com código de barras no
padrão Febraban e numerado sequencialmente pelo Sistema Senda. Esta forma de
pagamento é semelhante à forma utilizada para o documento de arrecadação do
Simples Nacional (DAS).
Atualmente apenas as receitas sob a administração da
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) estão sendo arrecadadas no Darf Numerado.
Em breve outros pagamentos também começarão a ser arrecadados nesta nova
sistemática de pagamento. Fonte: Fiscosoft
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