As
empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que
se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária
patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da
Lei nº 12.546/2011) devem:
-
apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição
previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril
de 2012, conforme o caso;
-
apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição
previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em
julho de 2012.
As
pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à
EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou
arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.
Fonte:
Receita Federal do Brasil – RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário