No dia 9
de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011, a qual alterou a
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e permite a
constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Com a
nova norma, é possível constituir micro e pequenas empresas sem a formação de
sociedade. Isso significa que as pessoas podem ter uma empresa de
responsabilidade limitada sendo ela titular da totalidade do capital social. O
fato, sem dúvida, diminuirá o número de informais em todo o Brasil,
desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio
do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os laranjas de
uma sociedade.
A exemplo
das Sociedades Limitadas (Ltda), o novo formato de empresa contém a expressão
Eireli para diferenciá-la das outras. Aliás, vale lembrar que a Sociedade
Limitada foi criada na Alemanha no final do século XIX para permitir que o
pequeno comércio tivesse acesso à limitação da responsabilidade que, até então,
era reservada apenas aos grandes empreendimentos constituídos sob a forma de
Sociedades Anônimas. No Brasil, a Sociedade Limitada foi introduzida no início
do século XX e rapidamente se tornou o tipo societário mais adotado, conforme
apontam as estatísticas do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Contudo,
na condição de empresa individual não constituída na forma da Eireli, o
empresário tem campo de atuação reduzido, em razão do risco em que coloca seu
patrimônio pessoal quando se lança na atividade empresarial. Seu patrimônio e o
da empresa são considerados um só, o que pode comprometer seu bem-estar
pessoal, e servir de incentivo negativo à criação de novas empresas.
Hoje,
além da Eireli e da Sociedade Limitada, no Brasil, temos a Sociedade não
Personificada, as quais se subdividem em Sociedade em Comum e Sociedade em
conta de Participação, e a Sociedade Personificada, subdivididas em Sociedade
Empresária e Sociedade Simples. A Sociedade Empresária deve constituir-se
segundo um dos seguintes tipos jurídicos: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade
em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; e Sociedade em
Comandita por Ações.
O capital
social mínimo para a formação de uma Eireli é de 100 salários-mínimos, ou seja,
R$ 62,2 mil. A modalidade foi considerada um avanço por empresários,
governantes e sociedade em geral, uma vez que a partir de agora os micro e
pequenos empreendedores podem montar seu negócio sem a necessidade de colocar
uma pessoa da família. Com a nova lei, o empresário não tem mais que deixar
todo o seu patrimônio nas mãos de seus credores.
O fato de
viver com a possibilidade de ver seus bens penhorados para pagar dívidas de
seus negócios afugenta diversos brasileiros de abrir uma empresa. Muitos
preferiam abrir sociedades unipessoais de fachada, nas quais o empreendedor
detém quase toda a participação societária de uma sociedade limitada.
O
empreendedorismo tem aumentado significativamente tanto em razão da redução do
número de postos de emprego nas grandes empresas quanto em razão da
estabilização da economia. Vale ressaltar que os empreendedores brasileiros
sempre tiveram dificuldades para expandir por causa das diversas dificuldades
financeiras e tributárias que existem no mercado na hora de iniciar o negócio.
A burocracia continua ao tocá-lo para frente.
A Eireli
acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo é utilizado há anos
na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o propósito de incentivar os micro
e pequenos negócios. A criação da Eireli representa um novo marco de apoio e
incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos negócios.
Fonte:
CRC/ por Site Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário