terça-feira, 19 de junho de 2012

Junho – mês de entrega da Escrituração Contábil Digital


A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas, optantes pelo Lucro Real, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente.

A ECD deve ser transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador – PVA, disponibilizado na página da RFB na Internet.

As pessoas jurídicas optantes pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado estão facultadas à entrega da ECD.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Como penalidade pela não apresentação da ECD, no prazo fixado, há a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Fonte: Portal Tributário/ por Blog Guia Tributário

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