sexta-feira, 1 de junho de 2012

Empresas com isenção de tributos relativa às Copas de 2013 e 2014 têm novos procedimentos para preencher a GFIP:

Foram divulgados os procedimentos a serem observados no preenchimento da GFIP, pelas bases temporárias de negócios e pelas pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais concedidos pela Lei nº 12.350/2010, entre eles a isenção da contribuição previdenciária patronal e para terceiros, quanto aos fatos geradores decorrentes das atividades vinculadas à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa de 2013 e da Copa do Mundo Fifa de 2014.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 54/2012 - DOU de 30.05.2012)

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