Sem
dúvida é uma ideia que soa agradável. Atualmente as duas contribuições incidem
praticamente sobre uma mesma base de cálculo, com algumas poucas
diferenciações, e ambas são de caráter social.
Qualquer
simplificação tributária é bem vinda, sobretudo em se tratando dessas duas
contribuições, cuja complexidade é algo extraordinário. Se considerarmos,
ainda, as obrigações acessórias relacionadas, tais como o DACON e a
EFD-Contribuições, o absurdo fica completo.
Inclusive,
está mais do que na hora da Receita Federal se pronunciar em relação à
descontinuidade do DACON que está demandando duplicidade de informações com a
EFD-Contribuições. O contribuinte não aguenta mais tamanho massacre fiscal.
A
aparente boa notícia da unificação precisa ser vista com cautela, pois o
esdrúxulo quadro que vivenciamos advém de outra boa intenção pregada no
passado, que era tornar não cumulativo o sistema de arrecadação do PIS e da
COFINS, devido à repercussão em cascata dessas contribuições na cadeia
produtiva e comercial.
Fonte:
Blog Guia Tributário
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