Mauricio Alvarez da Silva*
O
Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar
informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não
estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades
exorbitantes.
Se
pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas
administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as
pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.
Os
contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos
digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com
a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).
Para
ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira
sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais
compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a
GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS,
a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a
DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.
Notem
que ainda teríamos que considerar mais as obrigações de cunho estadual e
municipal, que são variáveis de acordo com a administração de cada ente
público, além de algumas específicas ao Banco Central, COAF, Ministérios, etc.
Particularmente,
só de correr o olho nessa salada já fico desanimado. Acudam-me!
O
leitor que não esteja diretamente envolvido nessa loucura tributária tente
imaginar a dificuldade em administrar todo esse maremoto de obrigações fiscais,
estando sempre sob o fio da navalha.
Claro,
se errar ou atrasar fique seguro de que a multa virá e será muito salgada.
Imagine determinada empresa que cumpre fielmente
com suas obrigações fiscais pagando os seus tributos rigorosamente em dia e
entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada
e por um erro interno, não encaminha uma DCTF cujos tributos somariam R$
500.000,00 (quinhentos mil reais). Um ano depois recebe uma notificação fiscal
solicitando a entrega dessa declaração. Isto vai gerar uma penalidade de até R$
100.000,00 (cem mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado
a 20%.
Vejam a gravidade do problema, pois mesmo estando
com todos os impostos e contribuições devidamente pagos e sendo um caso
totalmente isolado o contribuinte irá amargar uma penalidade monstruosa,
simplesmente por não ter entregue uma única declaração, fato que não traz
qualquer prejuízo concreto à Receita Federal do Brasil, mas infelizmente é a
regra a ser aplicada.
Os
administradores, contadores, escritórios de contabilidades e contribuintes em
geral não suportam mais tamanha carga de obrigações fiscais. O Governo,
no afã de tributar e controlar joga sobre o contribuinte um peso de obrigações
ditas “acessórias” que tumultuam a rotina contábil e administrativa, mesmo das
empresas mais organizadas.
Além do mais, todo o custo com a burocracia recai
sobre o contribuinte, que precisa investir pesadamente no desenvolvimento e na
adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los às exigências
dos controles fiscais.
Veja o caso do Sistema Público de Escrituração –
SPED que consumiu e consome uma grande fatia de recursos das empresas, que
poderiam estar sendo empregados em processos produtivos, simplesmente para
facilitar e modernizar o processo de fiscalização. (Leia mais no interessante
artigo O Lado Negro da Burocracia Tributária)
E o contribuinte, no final das contas, que
vantagem leva com tudo isso? Nenhuma, muito pelo contrário, além do custo
direto para o cumprimento das ditas obrigações acessórias ainda vive o risco de
sofrer grandes penalidades.
Definitivamente as multas por eventual descumprimento
de obrigações são astronômicas, assustam todo e qualquer contribuinte e não
abrem margem para muita discussão administrativa em torno do assunto.
Sabemos que, infelizmente, é necessário haver certa sanção para que a obrigação seja respeitada, mas o que está se praticando é puro terrorismo tributário e um desrespeito ao contribuinte honesto que se vê oprimido em meio a tanta selvageria fiscal.
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS, DFC e DVA, Créditos e Benefícios Fiscais do IPIe Manual do Pis e Cofins.
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