Conselho
Federal de Contabilidade – CFC, altera a Resolução nº 872, de 23 de março de
2000, sobre a emissão de DECORE, que está em vigor de desde 1º de janeiro de
2012 :
Os
profissionais da Contabilidade devem zelar para que todas as informações por
eles emitidas sejam lastreadas nos registros contábeis, bem como em documentos
hábeis e legais;
A prova
de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações deve ter
autenticidade garantida em documentos comprobatórios autênticos;
A
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -
somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão,
devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.
A
responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - é exclusiva do Contador ou
Técnico em Contabilidade.
A
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será
emitida em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco
de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da
Fiscalização.
A emissão
da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -
fica limitada a 50 (cinquenta) declarações, atendendo ao período prescricional
para fins de fiscalização.
O
Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à
documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -, inclusive
daquelas canceladas, independentemente do limite estabelecido no caput deste
artigo.
As
emissões subsequentes ficarão condicionadas à apresentação da documentação legal
que serviu de lastro para a emissão das Declarações Comprobatórias de Percepção
de Rendimentos - DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, no
Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
A
documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - ficará sob a
responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5
(cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de
Contabilidade.
O
profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará
sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
(*) Texto
confeccionado por: Juarez Domingues Carneiro, presidente do CFC.
Fonte:
Site Contábil
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