A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o cronograma para entrega
da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI de contribuintes paulistas
sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA). A relação, publicada na versão
eletrônica do Diário Oficial do dia 8 de maio de 2012, abrange 214.305
contribuintes que deverão enviar a EFD ICMS/IPI ao Fisco.
A
primeira etapa do cronograma está programada para outubro de 2012 e contemplará
40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes
serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes
deverão iniciar entrega da EFD nos meses de março, julho e outubro de 2013 e
janeiro de 2014.
Implantada
no Estado de São Paulo em 2009, a EFD – conhecida também como Sped Fiscal –
conta atualmente com 20.306 estabelecimentos de 5.555 contribuintes obrigados
ao seu uso. Com o novo cronograma, o Estado somará 270.656 estabelecimentos de
219.860 contribuintes que deverão entregar a EFD.
A
consulta aos obrigados à EFD pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda,
pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp,
informando o número do CNPJ base da empresa. O comunicado que estabelece a
obrigatoriedade da entrega foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado
de São Paulo de 3/5.
O
contribuinte, se preferir, pode voluntariamente antecipar a obrigatoriedade e
optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que inclua
todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São Paulo. Mais
informações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente estão
disponíveis para consulta no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped.
Projeto
SPED e a EFD
A
Escrituração Fiscal Digital – EFD integra o projeto Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED que consiste na modernização da sistemática atual
do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às
administrações tributárias.
Fazem
parte também do SPED a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica
(modelo 55), entre outros projetos de âmbito federal.
A
Escrituração Fiscal Digital – EFD constitui-se de um conjunto de escriturações
de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de
registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
Fonte:
SEFAZ/SP, editado por Roberto Dias Duarte (blog)
14/04/2012
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