A
Prefeitura de São Paulo publicou um novo regulamento para o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISS no município, revogando decreto em vigor
desde 2009. Dentre as várias mudanças presentes 173 artigos do Decreto n.
53.151, de 17 de maio de 2012, a mais polêmica é a inclusão da instrução
normativa que desde o início do ano bloqueia a emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica – NFS-e das empresas que estiverem inadimplentes em relação
ao recolhimento do ISS.
"Essa
inclusão vai dar o que falar", afirma a advogada Fabiana Gragnani, do
Siqueira Castro Advogados. Algumas empresas já conseguiram na Justiça liminar
para derrubar a suspensão e continuar emitindo a nota eletrônica. O argumento
aceito é o de que a regra viola a liberdade empresarial e configura coerção
para pagamento dos débitos fiscais.
O decreto
da prefeitura traz a novidade em seu artigo 81, parágrafo 3º, e estipula a
mesma forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Finanças. Assim, é inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS devido por
quatro meses de incidência consecutivos ou seis meses alternados em um ano.
Algumas
mudanças trazidas pela prefeitura, segundo a advogada, já eram esperadas, como
a inclusão de normas sobre a Nota Fiscal Paulistana, previstas em portarias.
As
alterações de algumas alíquotas também estão presentes no regulamento. Agora
elas variam entre 2%, 3% ou 5% - a de 2,5% foi excluída. A alíquota de 5% vale
para a grande maioria dos serviços. Algumas atividades passaram de 5% para 2%,
como serviços de instituições financeiras e registros públicos.
O ISS é
pago de forma diferenciada por profissionais autônomas e sociedades
uniprofissionais (como advogados, médicos e dentistas): ele não incide sobre o
faturamento mensal, ele varia de acordo com o número de profissionais
habilitados. "Com a norma anterior, algumas situações estavam excluídas
desse recolhimento, como sociedades que têm como sócio outra pessoa jurídica ou
outras sociedades. O novo decreto ampliou essas exceções", afirma Fabiana.
As novas
exclusões do pagamento diferenciado são as sociedades que terceirizam
atividades ou as repassam a terceiros e aquelas que têm filiais, sucursais,
agências ou escritórios de representação.
Outra
mudança diz respeito à ampliação da lista retenção do ISS pelo tomador de
serviços: agora setores como informática, assessoria ou consultoria de qualquer
natureza, propaganda e publicidade, auditoria, consultoria e assessoria
econômica ou financeira e hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem
serviços de tinturaria e lavanderia, devem também reter o tributo na fonte.
A
regulação de 2009 (Decreto n. 50.896) impedia que as sociedades
uniprofissionais emitissem nota fiscal eletrônica. Agora, elas são obrigadas a
emitir o documento. "Isso traz uma nova obrigação, que pode levar a
complicações", diz a advogada.
Ela
destaca como uma importante mudança o regime especial de pagamento para os
planos de saúde. "Os planos poderão deduzir os pagamentos feitos a
terceiros, como já ocorre, por exemplo, com agências de publicidade ou que
realizem intermediação e repasse de serviços para terceiros", diz Fabiana.
"O que os planos pagam de impostos em serviços repassados a hospitais e
laboratórios pode ser deduzido", completa. As normas e prazos específicos
ainda deverão ser publicados pela Secretaria de Finanças do município.
Algumas
multas também tiveram atualização: as de R$ 400 foram para R$ 530, e as de R$
1.100, para R$ 1.300, por exemplo. O programa da nota fiscal paulistana também
deve ser ampliado, ficando semelhante à do estado.
Para a
advogada, as mudanças trazem coisas positivas e negativas. "Há situações
interessantes, como a dos planos de saúde e a redução de alíquotas. Mas há
questões polêmicas, como a dos inadimplentes", afirma.
Fonte:
DCI – SP
21/05/2012
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