terça-feira, 22 de maio de 2012

São Paulo muda regulamento do ISS


A Prefeitura de São Paulo publicou um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS no município, revogando decreto em vigor desde 2009. Dentre as várias mudanças presentes 173 artigos do Decreto n. 53.151, de 17 de maio de 2012, a mais polêmica é a inclusão da instrução normativa que desde o início do ano bloqueia a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e das empresas que estiverem inadimplentes em relação ao recolhimento do ISS.

"Essa inclusão vai dar o que falar", afirma a advogada Fabiana Gragnani, do Siqueira Castro Advogados. Algumas empresas já conseguiram na Justiça liminar para derrubar a suspensão e continuar emitindo a nota eletrônica. O argumento aceito é o de que a regra viola a liberdade empresarial e configura coerção para pagamento dos débitos fiscais.

O decreto da prefeitura traz a novidade em seu artigo 81, parágrafo 3º, e estipula a mesma forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Assim, é inadimplente aquele que deixar de recolher o ISS devido por quatro meses de incidência consecutivos ou seis meses alternados em um ano.

Algumas mudanças trazidas pela prefeitura, segundo a advogada, já eram esperadas, como a inclusão de normas sobre a Nota Fiscal Paulistana, previstas em portarias.

As alterações de algumas alíquotas também estão presentes no regulamento. Agora elas variam entre 2%, 3% ou 5% - a de 2,5% foi excluída. A alíquota de 5% vale para a grande maioria dos serviços. Algumas atividades passaram de 5% para 2%, como serviços de instituições financeiras e registros públicos.

O ISS é pago de forma diferenciada por profissionais autônomas e sociedades uniprofissionais (como advogados, médicos e dentistas): ele não incide sobre o faturamento mensal, ele varia de acordo com o número de profissionais habilitados. "Com a norma anterior, algumas situações estavam excluídas desse recolhimento, como sociedades que têm como sócio outra pessoa jurídica ou outras sociedades. O novo decreto ampliou essas exceções", afirma Fabiana.

As novas exclusões do pagamento diferenciado são as sociedades que terceirizam atividades ou as repassam a terceiros e aquelas que têm filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação.

Outra mudança diz respeito à ampliação da lista retenção do ISS pelo tomador de serviços: agora setores como informática, assessoria ou consultoria de qualquer natureza, propaganda e publicidade, auditoria, consultoria e assessoria econômica ou financeira e hotéis e motéis quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia, devem também reter o tributo na fonte.

A regulação de 2009 (Decreto n. 50.896) impedia que as sociedades uniprofissionais emitissem nota fiscal eletrônica. Agora, elas são obrigadas a emitir o documento. "Isso traz uma nova obrigação, que pode levar a complicações", diz a advogada.

Ela destaca como uma importante mudança o regime especial de pagamento para os planos de saúde. "Os planos poderão deduzir os pagamentos feitos a terceiros, como já ocorre, por exemplo, com agências de publicidade ou que realizem intermediação e repasse de serviços para terceiros", diz Fabiana. "O que os planos pagam de impostos em serviços repassados a hospitais e laboratórios pode ser deduzido", completa. As normas e prazos específicos ainda deverão ser publicados pela Secretaria de Finanças do município.

Algumas multas também tiveram atualização: as de R$ 400 foram para R$ 530, e as de R$ 1.100, para R$ 1.300, por exemplo. O programa da nota fiscal paulistana também deve ser ampliado, ficando semelhante à do estado.

Para a advogada, as mudanças trazem coisas positivas e negativas. "Há situações interessantes, como a dos planos de saúde e a redução de alíquotas. Mas há questões polêmicas, como a dos inadimplentes", afirma.

Fonte: DCI – SP

21/05/2012

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