As
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (em relação às Contribuições para
o PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas no
caput do artigo 7º e nos incisos I e II do artigo 8º da Lei 12.546/2011 (em
relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a
transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta terça-feira, dia 15 de maio de
2012, com informações relativas ao mês de março/2012.
A falta
de entrega ou entrega fora do prazo da EFD - Contribuições implicará na multa
de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Fonte:
LegisWeb
14/05/2012
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