A partir
deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização –
Sufis, está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais
destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar
pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos
aos cofres públicos.
O foco
inicial de atuação, segundo a Receita recairá sobre as pessoas jurídicas
contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados
de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os
equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a
autoregularização, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante
ao que hoje ocorre com as pessoas físicas.
Foi
realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos
Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os
respectivos recolhimentos. Inicialmente, foram selecionados contribuintes que
apresentaram divergências com relação a insuficiência de declaração e
recolhimento de IRPJ e CSLL.
A
operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos
contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações
prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de suas
declarações e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a
pagar, os débitos sejam pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa
moratória de 20%.
No caso
de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta
pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais
repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem
tributária, de que trata a Lei 8.137/90.
Para
maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os contribuintes selecionados e
que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da
Receita Federal mais próxima de seu endereço.
A Receita
Federal alerta que outras ações desta natureza e destinadas a contribuintes
pessoas jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.
Fonte:
Contadores.cnt.br
21/05/2012
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