O Diretor
Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através do
Comunicado DEAT nº 5/2012, estabeleceu obrigatoriedade da Escrituração Fiscal
Digital – EFD, prevista no artigo 250-A do RICMS/SP, para os contribuintes
relacionados nos Anexos I a VI deste comunicado, a partir da referência
indicada nos anexos, ou a partir da data de início de atividade do
estabelecimento, se posterior.
Esta
obrigatoriedade se estende a todos os estabelecimentos do contribuinte.
Nota: os anexos do comunicado serão
publicados no suplemento eletrônico do DOE do dia 08 de maio de 2012.
Fonte:
LegisWeb
07/05/2012
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