quinta-feira, 31 de maio de 2012

Atestados Médicos


Notari News
 Atestados Médicos

A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.

A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que utilizam atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.

Por sua vez, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, tem se posicionado no sentido de que os atestados médicos de particulares,  não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração. Detectada qualquer fraude, a orientação é a realização de ocorrência policial e apresentação de queixa ao Conselho Regional de Medicina da localidade.

A ordem preferencial dos atestados médicos (estabelecida pelo Decreto 27.048/49 e também pela Legislação da Previdência Social) é:

1. Médico da empresa ou em convênio;

2. Médico do INSS ou do SUS;

3. Médico do SESI ou SESC;

4. Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal;

5. Médico de serviço sindical;

6. Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.

Para que os atestados médicos possam ter força de justificativa, com incapacidade até 15 dias, devem observar os seguintes requisitos:

a) Tempo de dispensa concedido ao segurado, por extenso e numericamente determinado. b) O médico somente será permitido fazer constar, em espaço apropriado no atestado, o diagnóstico codificado,  conforme tabela (CID), se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal. c) Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste nome completo e número no registro no respectivo conselho profissional.

Fonte: CLT, Cenofisco e Conselho Federal de Medicina

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