A grande
maioria dos contadores e administradores de entidades sem fins lucrativos
possui dúvidas quanto à questão dos prazos para apresentação da
EFD-Contribuições, considerando que, de forma geral, as normas relativas ao
tema são bastante confusas, sobretudo no tocante às referidas entidades.
Para
elucidar um pouco a questão, hoje (28/05) foi publicada no Diário Oficial da
União a Solução de Consulta 50/2012 que externa o entendimento da 6ª. Região
Fiscal sobre o assunto.
Trata-se
de uma mera solução de consulta, a qual vincula apenas as partes consulentes, e
cujo entendimento pode, inclusive, variar entre as regiões fiscais, porém, no
meio de tantas incertezas, serve como um direcionamento do entendimento fiscal.
Fonte:
Blog Guia Tributário
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