Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3049/11, do deputado João Dado (PDT-SP), que concede
benefício tributário às sociedades cooperativas de ensino. O projeto isenta
essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os
serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e
empregados.
O projeto
modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da
Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das
cooperativas.
“Não há
sentido em se estabelecer desoneração para a venda de bens e mercadorias e não
o fazer para a prestação de serviços. Isso fere o princípio da isonomia
tributária”, afirma João Dado.
De acordo
com o autor, algumas sociedades cooperativas interpretaram de forma mais ampla
a MP 2.158-35 e excluíram as receitas obtidas com as atividades de ensino da
base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essas
cooperativas, no entanto, foram autuadas pela Receita Federal.
Para João
Dado, os valores dos autos de infração são “inexpressivos para o Fisco federal,
mas insuportavelmente pesados para as autuadas”.
Classificação
O projeto
classifica como sociedades cooperativas de educação aquelas organizadas por
professores, alunos, pais de alunos ou responsáveis legais; e que tenham sido
constituídas com o objetivo de organizar seus cooperados para promover a
prestação de serviços profissionais de educação.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de
Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
08/05/2012
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