A
Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal
aprovou, no dia 24 de maio de 2012, alterações na previsão legal sobre crimes
tributários e contra a previdência social.
Para o
relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes
contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência,
já que há “semelhança ontológica entre eles”. Assim, com a proposta do relator,
o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal – como o que trata da
apropriação indébita previdenciária – e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária
(Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a
administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.
A penas
previstas para esses crimes – de dois a cinco anos de detenção – continuam as
mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá extinta se
a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do
Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser
reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.
Pobres e
ricos
A mudança
não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre os
juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O
relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da punibilidade
no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da pena pelo
pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento
diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem
recursos financeiros “levará a pior”, enquanto o que dispõe de recursos
conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a
divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não
deveriam “roubar um pão”. Gonçalves respondeu que seu questionamento era
técnico e não ideológico.
- O
direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União –
afirmou.
Diante de
divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos
Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a
previdência – o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é
saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas.
- O
trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários –
disse.
O
professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e
previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de três
milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.
A
Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando
aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela
aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a
pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e sem
fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta
sexta-feira (25), a partir das 9h.
Prorrogação
Na última
terça-feira, 22 de maio de 2012, o Plenário aprovou, por meio de votação
simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo
para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.
A
Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o
anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José
Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os
trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ Gilson Dipp.
Fonte:
Agência Senado
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