A Instrução
Normativa SF/SUREM nº 6/2012, estabeleceu que a partir de 1º/07/2012 torna-se obrigatória a utilização de Cupom de Estacionamento (denominado de Cupom de
Serviço de Vale), para todos os prestadores de serviços que exerçam, dentro do
território do Município de São Paulo, a atividade de guarda e estacionamento de
veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”.
A
partir de 1º/06/2012, os prestadores de serviços obrigados à utilização do
Cupom de Serviço de Valet, ou os estabelecimentos que disponibilizarem para
seus clientes ou se beneficiarem dos serviços de guarda e estacionamento de
veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”, poderão solicitar o
fornecimento dos cupons por meio de Sistema disponível no endereço eletrônico www.prefeitura. sp.gov.br/finanças,
e o acesso será realizado mediante Senha Web ou certificado digital.
O
ISS incidente sobre a prestação deverá ser recolhido antecipadamente,
especialmente quando o prestador for ME, EPP ou MEI, sendo feito após o pedido
de impressão dos cupons por meio de guia própria a ser emitida pelo sistema de
“Serviço de valet”. Destaca-se que, na hipótese do prestador do serviço de
“valet” ser ME, EPP ou MEI a alíquota mínima aplicável ao serviço será de 2%.
Para
a obtenção do crédito de que trata o Programa da Nota Fiscal Paulistana, o
tomador do serviço deverá registrar o número e o código de verificação do Cupom
(Parte B) no endereço http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/.
É
vedada e proibida a reutilização , cessão ou venda dos cupons de Serviços de
Valet
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