quinta-feira, 31 de maio de 2012

CUPOM ESTACIONAMENTO – ISS/SP:


Instrução Normativa SF/SUREM nº 6/2012, estabeleceu que a partir de 1º/07/2012 torna-se obrigatória a utilização de Cupom de Estacionamento (denominado de Cupom de Serviço de Vale), para todos os prestadores de serviços que exerçam, dentro do território do Município de São Paulo, a atividade de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”.

A partir de 1º/06/2012, os prestadores de serviços obrigados à utilização do Cupom de Serviço de Valet, ou os estabelecimentos que disponibilizarem para seus clientes ou se beneficiarem dos serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”, poderão solicitar o fornecimento dos cupons por meio de Sistema disponível no endereço eletrônico www.prefeitura. sp.gov.br/finanças,   e o acesso será realizado mediante Senha Web ou certificado digital.

O ISS incidente sobre a prestação deverá ser recolhido antecipadamente, especialmente quando o prestador for ME, EPP ou MEI, sendo feito após o pedido de impressão dos cupons por meio de guia própria a ser emitida pelo sistema de “Serviço de valet”. Destaca-se que, na hipótese do prestador do serviço de “valet” ser ME, EPP ou MEI a alíquota mínima aplicável ao serviço será de 2%.

Para a obtenção do crédito de que trata o Programa da Nota Fiscal Paulistana, o tomador do serviço deverá registrar o número e o código de verificação do Cupom (Parte B) no endereço http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/.

É vedada e proibida a reutilização , cessão ou venda dos cupons de Serviços de Valet

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